Incentivo Cultural
A Lei de Incentivo à Cultura é o principal mecanismo de fomento no âmbito das políticas públicas municipais
Publicado em 06/01/2021 14:29 - Atualizado em 18/11/2024 15:37
Incentivo Cultural
A Lei de Incentivo à Cultura é o principal mecanismo de fomento no âmbito das políticas públicas municipais. Se você possui um projeto que se encaixa nos critérios da lei, e tem interesse de cadastrá-lo, clique aqui. Seu material será analisado e se aprovado a MGS entra em contato.
Saiba Mais
Os projetos culturais aprovados na Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte – LMIC/BH (Lei 6.498, de 29/12/1993) podem ser incentivados por meio de patrocínio ou apoio da MGS, direto ao empreendedor, mediante renúncia fiscal do município. O patrocínio da MGS, além de ser importante para o fomento e consolidação da produção cultural de BH, não constitui qualquer ônus financeiro para a empresa.
Os projetos que são aprovados previamente pela Fundação Municipal de Cultura -FMC- são disponibilizados para as empresas incentivadoras, mediante uma listagem. De posse dessa listagem, a MGS, seguindo alguns critérios estabelecidos na referida lei municipal, escolhe as produções que quer incentivar, transferindo recursos diretamente ao produtor do evento, deduzindo 100% deste valor financeiro no próximo pagamento mensal do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
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