R: A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Sendo tratamento as atividades que englobam a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Assim o usuário responsável pela inserção de informações que contenham dados pessoais (ex.. RG, CPF, Matrícula, endereço residencial ou eletrônico pessoais etc.) ou dados pessoais sensíveis (dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural) deverá tarjar as informações não essenciais para o processo administrativo de natureza pública em que estiver atuando, mas na sua impossibilidade deverá restringir o grau de acesso do documento para "restrito".