Programa de Desligamento Voluntário Incentivado - OUTUBRO/2022
Publicado em 10/10/2022 17:17 - Atualizado em 26/10/2022 10:17
A MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A, com o objetivo de promover e readequar a força de trabalho da MGS à demanda dos clientes, tornou pública a abertura do novo Programa de Desligamento Voluntário Incentivado. A adesão poderia ser feita até o dia 25/10/2022.
O PDV que foi lançado é aberto a todos os empregados ocupantes dos cargos descritos no anexo 1.1 do regulamento, ou seja, por meio de processo seletivo público simplificado ou concurso público, conforme definido no Regulamento.
Dentre os benefícios, de natureza indenizatória, destacam-se:
* Valor correspondente a 6 (seis) salários de acréscimo, tomando por base o salário do empregado vigente na data de adesão;
* Valor adicional calculado com base no tempo de trabalho dos empregados:
*de 1 a 3 anos completos até a data do pedido de adesão: 0,2 (dois décimos) salários para cada ano trabalhado na MGS, tomando por base o salário do empregado vigente na data de adesão;
*mais de 3 anos completos até a data do pedido de adesão: 0,35 (trinta e cinco décimos) salários para cada ano trabalhado na MGS, tomando por base o salário do empregado vigente na data de adesão;
*adicional proporcional para o ano trabalhado incompleto: empregados com ano incompleto de tempo de trabalho receberão o equivalente ao valor proporcional dos meses (em avos – 1/12 por mês).
*considera-se ano trabalhado o período completo de 12 (doze) meses;
*considera-se o mês completo para o cálculo do adicional proporcional as admissões ocorridas até o dia 15 (quinze);
*considera-se o mês completo para o cálculo do adicional proporcional os desligamentos ocorridos após o dia 15 (quinze);
OBSERVAÇÃO:
Os empregados que forem desligados por meio de PDV receberão as verbas relativas ao salário proporcional, férias vencidas e proporcionais e gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional).
A adesão ao PDV não configura direito de desligamento, uma vez que dependerá da disponibilidade financeira da MGS e da avaliação das condições previstas no Regulamento.
REGRAS PARA ADESÃO:
O preenchimento da adesão deve ser feito, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível na Intranet – Área do Empregado – Minha Área – Aderir ao PDV. Para saber o valor que teria a receber, basta acessar a Área do Empregado – Minha área – Simular PDV.
Para participar do PDV, o empregado deverá preencher o Termo de Adesão apresentado no Anexo I deste Regulamento e envia-lo, de forma presencial, eletrônica ou via correios com AR, à MGS, nos seguintes endereços: Avenida Alvares Cabral, 200, 2º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.170-000, Gerência de Administração de Pessoas – GEAPE ou eletronicamente por meio do e-mail pdv@mgs.srv.br, no período de 10/10/2022 a 25/10/2022.
Conheça as regras, benefícios e vantagens no Regulamento:
Regulamento
Termo de Desistência Anexo II
Perguntas Frequentes
por ASCOM