Qualidade de Vida
Publicado em 04/01/1965 16:05 - Atualizado em 20/10/2017 10:37
Desde 2013, por meio do Programa Empresa Cidadã, as empregadas gestantes têm a opção da prorrogação da licença-maternidade, podendo escolher entre os 120 dias obrigatórios ou os 180 dias (seis meses) para a licença-maternidade.
A ampliação dos 60 dias – opcional – foi assegurada conforme a Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008.
Os valores desses 60 dias a mais são pagos pela Empresa – e não pelo INSS como acontece com a licença-maternidade obrigatória – e, posteriormente, são restituídos na forma de desconto no Imposto de Renda a ser pago no ano seguinte, pela empregadora. A adesão ao programa é uma opção da Empresa, que se organiza para promover esse benefício a suas empregadas.
por ASCOM